- 1 -O Reitor da Universidade Europeia define os cursos ministrados a distância acreditados e registados a abrir em cada ano letivo, fixando o número anual máximo de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo.
- 2 -A fixação do número anual máximo de novas admissões é comunicada anualmente ao Ministro da Tutela, acompanhada da respetiva fundamentação.
- 3 -As condições de admissão em cada ciclo de estudos de licenciatura constam do boletim de candidatura.
Artigo 6.º — Abertura de vagas dos ciclos de estudo de licenciatura
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