- 1 -À Universidade Europeia, por decisão da entidade instituidora, reserva-se o direito de não pôr em funcionamento cursos/horários em que não haja contingente mínimo de inscrições.
- 2 -Caso o ciclo de estudos não entre em funcionamento por não ter o contingente mínimo de inscrições, os estudantes devem indicar ao departamento de admissões se desejam manter a inscrição para a próxima edição ou solicitar o reembolso dos montantes liquidados, devendo entregar os respetivos recibos e indicar o NIB para o qual deverá ser realizada a transferência bancária.
Artigo 7.º — Não abertura de ciclos de estudos
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