- 1 -O ciclo de estudos conferente do grau de licenciado é integrado por um conjunto organizado de unidades curriculares denominado curso de licenciatura.
- 2 -As estruturas curriculares dos ciclos de estudo de licenciatura em regime de EaD da Universidade Europeia expressam em créditos o trabalho que deve ser efetuado pelo estudante em cada área científica.
- 3 -Os planos de estudos dos ciclos de estudo de licenciatura em regime EaD da Universidade Europeia expressam em créditos o trabalho que deve ser efetuado pelo estudante em cada unidade curricular, bem como a área científica em que esta se integra.
- 4 -A estrutura curricular dos ciclos de estudo de licenciatura em regime EaD da Universidade Europeia inclui áreas científicas fundamentais e áreas científicas complementares.
- 5 -A designação das áreas científicas que compõem as estruturas curriculares está de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, que enuncia a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF).
- 6 -Os planos de estudos dos cursos de licenciatura em EaD da Universidade Europeia são constituídos por unidades curriculares obrigatórias, de pendor científico e técnico da área do curso, admitindo-se a existência de unidades curriculares optativas, seminários e conferências e estágios opcionais.
- 7 -As unidades curriculares, enquanto componente do plano de estudos com objetivos de formação e conteúdos programáticos próprios, podem ser organizadas em unidades de ensino, entendidas como uma parte da unidade curricular desenvolvidas, de forma consecutiva ou intermitente, ao longo de uma ou mais semanas, em regime síncrono e/ou assíncrono.
- 8 -Para efeitos do número anterior, considera-se:
- a)Regime síncrono, a sessão desenvolvida em tempo real, presencialmente ou a distância, que permite aos estudantes interagir com os docentes e com os seus pares, participar nas atividades letivas, esclarecer dúvidas, formular questões e apresentar trabalhos e projetos;
- b)Regime assíncrono, a sessão não desenvolvida em tempo real, em que os estudantes trabalham autonomamente, acedendo a e-recursos e a ferramentas de comunicação que possibilitam a interação com docentes e colegas, no âmbito das temáticas em estudo.
- 9 -O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado tem 180 a 240 créditos e uma duração normal compreendida entre seis e oito semestres curriculares de trabalho dos estudantes.
- 10 -O ciclo de estudos decorre exclusivamente em regime de ensino à distância, através de plataformas próprias da Universidade Europeia definidas para o efeito e do conhecimento do estudante, podendo ter uma participação em regime híbrido nunca superior a 25 % do total de créditos ECTS do curso.
- 11 -À Universidade Europeia reserva-se o direito de fazer alterações aos conteúdos e serviços digitais, de forma a mantê-los em conformidade com os parâmetros necessários.
Artigo 8.º — Estrutura curricular e plano de estudos
Vigente desde: 22/06/2026
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