- 1 -O procedimento para atribuição do título segue a seguinte tramitação:
- a)Proposta dirigida ao Presidente do IPCA, pelo Diretor da UO (Escola) a que o professor tenha estado predominantemente vinculado:
- i)Acompanhada de memória descritiva das principais atividades desenvolvidas pelo visado, com realce para a qualidade da sua prestação didática, produção científica e/ou envolvimento em cargos de responsabilidade, em qualquer caso acima dos padrões normais de desempenho e/ou relevância social que justifiquem a atribuição do título;
- ii)Pronúncia favorável emitida pelo respetivo Conselho Técnico-Científico (CTC) da UO;
- iii)Informação da Divisão de Recursos Humanos sobre as matérias descritas nas alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento;
- a)Proposta dirigida ao Presidente do IPCA, pelo Diretor da UO (Escola) a que o professor tenha estado predominantemente vinculado:
- 2 -Compete ao Presidente do IPCA aprovar a concessão do título de "Professor Emérito".
- 3 -No tocante à atribuição do título aos antigos presidentes do IPCA, esta opera-se automaticamente com a aprovação do presente regulamento.
- 4 -A atribuição do título e atribuição das respetivas insígnias e diploma efetua-se, por regra, em sessão solene, normalmente no dia do IPCA.
Artigo 3.º — Procedimento para atribuição do título
Vigente desde: 28/07/2023
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Em vigor desde 28/07/2023