- 1 -O INOPOL deve dispor dos recursos humanos necessários à plena concretização do seu plano de atividades, sem prejuízo da contratação externa de serviços.
- 2 -Os critérios de gestão dos recursos humanos são definidos pelo Diretor do INOPOL.
- 3 -As contratações e as promoções devem fazer-se nos termos da lei e de acordo com as ações previstas nos planos estratégico e de atividades e respetivo orçamento, aprovados pelo Conselho Geral do IPC.
- 4 -Compete ao Diretor do INOPOL propor ao Presidente do IPC o mapa de pessoal e as respetivas alterações.
- 5 -Compete ao Diretor do INOPOL propor ao Presidente do IPC a contratação e promoção dos recursos humanos.
Artigo 16.º — Recursos humanos
Vigente desde: 16/07/2024
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Em vigor desde 16/07/2024