Homologa as alterações aos Estatutos do INOPOL Academia de Empreendedorismo do Instituto Politécnico de Coimbra.
Designação e regime jurídico
Missão
O INOPOL Academia de Empreendedorismo tem como missão:
Atribuições
São atribuições do INOPOL Academia de Empreendedorismo, designadamente:
Princípios
O INOPOL Academia de Empreendedorismo rege-se pelos seguintes princípios:
Sede, símbolos e identidade visual
Órgãos de Governação
São órgãos de governação do INOPOL Academia de Empreendedorismo:
Natureza, nomeação e mandato
Competências
Destituição
O Diretor do INOPOL pode ser exonerado a todo o tempo pelo Presidente do IPC e o seu mandato cessa com a cessação do mandato do Presidente do IPC.
Substituição
Composição
O Conselho Administrativo do INOPOL é composto por:
Competências
Natureza e atribuições
Composição
São membros do Conselho Estratégico do INOPOL:
Mandato e funcionamento
Recursos humanos
Coordenação
Recursos materiais
Unidades funcionais
Unidade de Apoio à Gestão
A Unidade de Apoio à Gestão exerce a sua ação nos domínios da gestão administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos, competindo-lhe, designadamente:
Unidade de Inovação e Empreendedorismo
A Unidade de Inovação e Empreendedorismo exerce a sua ação nos domínios da promoção da inovação, do empreendedorismo e da transferência e valorização do conhecimento, competindo-lhe, designadamente:
Unidade de Promoção da Empregabilidade
A Unidade de Promoção da Empregabilidade exerce a sua ação nos domínios da capacitação para a empregabilidade, facilitação da inserção profissional dos estudantes e diplomados do IPC e apoio ao seu plano de carreira, competindo-lhe, designadamente:
Revisão dos estatutos
Os presentes estatutos podem ser revistos em qualquer momento por proposta do Diretor.
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação dos presentes estatutos são resolvidos pelo Presidente do IPC.
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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