- 1 -O património do INOPOL é constituído pelo acervo de bens e direitos que, pelo IPC, ou por quaisquer outras entidades, sejam afetos à prossecução dos seus fins.
- 2 -Os recursos materiais que estejam afetos ao INOPOL são geridos pelo seu Diretor.
- 3 -O Diretor pode nomear responsáveis pela gestão de espaços do INOPOL.
- 4 -São receitas do INOPOL:
- a)As dotações que lhe são atribuídas no orçamento do IPC;
- b)As dotações provenientes de direitos de propriedade intelectual, valorização de conhecimento e transferência de tecnologia;
- c)Os rendimentos dos bens que lhe estão afetos ou de que tenha a fruição;
- d)As verbas decorrentes da prestação de serviços;
- e)As verbas resultantes de programas e projetos específicos a que se candidate;
- f)Os saldos da conta de gerência dos anos anteriores;
- g)Quaisquer outras receitas que legalmente possa arrecadar.
Artigo 17.º — Recursos materiais
Vigente desde: 16/07/2024
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