- 1 -O Diretor é o órgão de direção e representação do INOPOL, com competências próprias, definidas nos termos dos presentes estatutos, dos estatutos do IPC e demais legislação aplicável.
- 2 -O Diretor é nomeado pelo Presidente do IPC, para um mandato de quatro anos, podendo ser renovado até ao limite de oito anos consecutivos, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º
- 3 -Podem ser nomeados Diretores do INOPOL, os professores do IPC com contrato a tempo integral em regime de exclusividade.
- 4 -O Diretor exerce o cargo em regime de dedicação exclusiva.
- 5 -O Diretor fica dispensado da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
- 6 -O cargo de Diretor do INOPOL é equiparado ao cargo de Presidente de Unidade Orgânica de Ensino.
- 7 -A nomeação do Diretor do INOPOL deve ser efetuada no prazo máximo de 10 dias úteis após o fim do mandato. Em caso de renúncia, aplica-se o mesmo prazo.
Artigo 7.º — Natureza, nomeação e mandato
Vigente desde: 16/07/2024
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