- 1 -Compete ao Diretor do INOPOL Academia de Empreendedorismo:
- a)Representar o INOPOL;
- b)Dirigir os serviços do INOPOL e aprovar os regulamentos necessários;
- c)Nomear e exonerar os responsáveis dos serviços do INOPOL;
- d)Exercer poder disciplinar sobre os trabalhadores do INOPOL;
- e)Elaborar as propostas de:
- i)Plano estratégico e de ação para o quadriénio do seu mandato;
- ii)Plano e relatório anuais de atividades.
- f)Propor as iniciativas e tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento do INOPOL;
- g)Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos da instituição;
- h)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPC e as demais funções previstas na lei, nos estatutos do IPC e nos presentes estatutos.
- 2 -Nos termos da sua autonomia administrativa, os atos do Diretor estão apenas sujeitos a impugnação judicial, salvo nos casos previstos na lei.
Artigo 8.º — Competências
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