- 1 -A eleição do Diretor do Departamento é feita por listas uninominais, sendo eleitores todos os docentes do departamento a tempo inteiro ou parcial igual ou superior a 50 %.
- 2 -São elegíveis todos os docentes a tempo inteiro, com exclusividade de funções;
- 3 -O mandato tem a duração de 2 anos.
Artigo 40.º — Diretor
Vigente desde: 05/09/2017
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Em vigor desde 05/09/2017