- 1 -Os estudantes regularmente inscritos num TeSP e que não o concluam devem renovar a sua inscrição no ano seguinte, nos serviços académicos, mediante o pagamento das correspondentes taxas de inscrição, propinas e seguro escolar, desde que o IPSantarém disponibilize o referido curso.
- 2 -Caso as condições de funcionamento (número mínimo de estudantes inscritos) não se verifiquem, o IPSantarém pode decidir pela não abertura num ano letivo, de um ou vários TeSP.
- 3 -No caso de, para conclusão do curso, faltar ao estudante apenas a realização da componente da formação em contexto de trabalho, pode ser aceite a inscrição no ano letivo imediato, independentemente do funcionamento ou não do TeSP, desde que seja possível, cumulativamente:
- a)Assegurar a aceitação por uma entidade de acolhimento;
- b)Disponibilizar um orientador na Escola.
- 4 -No caso de, para conclusão do curso, faltar ao estudante obter aproveitamento até quatro unidades curriculares e não sendo disponibilizado o TeSP no ano letivo imediato à inscrição do estudante, a unidade orgânica pode realizar exames finais, de modo a que o estudante possa concluir o curso, quando não for possível a frequência de unidades curriculares.
Artigo 13.º — Consequências da não conclusão do TeSP
Vigente desde: 05/09/2017
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Em vigor desde 05/09/2017