Por deliberação dos conselhos técnico-científicos das unidades orgânicas do IPSantarém, podem ser dispensados da frequência de unidades curriculares do TeSP os estudantes que tenham obtido:
- a)Creditação em unidades de formação de um curso de nível 5;
- b)Creditação em unidades curriculares de um curso superior;
- c)Creditação da experiência profissional.