- 1 -A avaliação em cada unidade curricular é da responsabilidade do respetivo professor.
- 2 -O professor define, explicitamente, a metodologia de avaliação na ficha da unidade curricular, divulgada no início de cada ano letivo.
- 3 -A avaliação final do estágio compete ao responsável da formação em contexto de trabalho em colaboração com o coordenador de curso e o orientador de estágio.
Artigo 6.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 05/09/2017
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Em vigor desde 05/09/2017