- 1 -Na unidade curricular de estágio, o estudante tem, obrigatoriamente, de cumprir a totalidade das horas que constam do registo do TeSP.
- 2 -São consideradas justificadas as faltas ao estágio previstas no artigo 12.º do regulamento de frequência e avaliação dos TeSP.
- 3 -Nos casos em que a ausência ao estágio se prolongue por mais de 10 dias úteis o prazo de duração do estágio suspende-se, retomando-se a contagem na data em que o estudante regressar, tendo que completar as horas previstas de duração do estágio.
Artigo 8.º — Assiduidade e regime de faltas
Vigente desde: 05/09/2017
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Em vigor desde 05/09/2017