Aos Serviços Florestais compete-lhe designadamente:
- a)Elaborar Planos de Ordenamento, Gestão e de Intervenção de âmbito Florestal;
- b)Efetuar o acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- c)Efetuar o acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- d)Promover políticas de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- e)Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e do Programa Operacional Municipal e fazer o seu acompanhamento;
- f)Prestar apoio e colaboração na construção de circuitos pedestres, caminhos rurais, florestais e pontos de água;
- g)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- h)Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o a legislação em vigor;
- i)Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias em matéria de defesa da floresta contra incêndios, nomeadamente colaborar na elaboração do Plano Operacional Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e respetiva atualização anual
- j)Promover a mobilização de meios afetos aos serviços municipais e coordenar a sua atuação em articulação com os demais agentes de proteção civil em caso de acidente grave ou catástrofe e sempre que os mesmos sejam requisitados pelas autoridades competentes;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.