A Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, compete-lhe designadamente:
- a)Conhecer a legislação de segurança, higiene e saúde aplicável em todos os sectores da Câmara Municipal;
- b)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento e os regulamentos específicos;
- c)Aplicar e fazer aplicar as políticas e programas de prevenção, higiene e segurança definidas em todos os sectores do município;
- d)Solicitar exames médicos ocasionais se houver suspeitas de inaptidão profissional;
- e)Colaborar na análise dos acidentes de trabalho e diligenciar as medidas necessárias para evitar a sua repetição;
- f)Suspender a execução do trabalho em caso de risco iminente para a integridade e saúde dos trabalhadores;
- g)Colaborar nas inspeções internas de segurança:
- h)Solicitar atempadamente os meios de proteção individual e os fardamentos, definidos como obrigatórios nos regulamentos específicos;
- i)Fazer respeitar a sinalização de segurança;
- j)Colaborar no estudo dos locais e postos de trabalho, emitir parecer sobre os projetos de construção e ou alteração de instalações;
- k)Planear e implementar a prevenção, a formação e a informação;
- l)Identificar e avaliar os riscos profissionais;
- m)Estudar os locais e postos de trabalho;
- n)Propor mediadas de proteção individual e coletiva;
- o)Propor medidas de combate a incêndio;
- p)Propor a adoção de sinalização de segurança;
- q)Coordenar a realização de inspeções internas de segurança;
- r)Coordenar a realização de ações de sensibilização relativas à segurança e higiene;
- s)Gerir o equipamento que lhe está afeto:
- t)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos a acidentes de trabalho;
- u)Elaborar a listagem das medidas propostas ou recomendadas pela área;
- v)Elaborar Planos de emergência para os edifícios públicos municipais;
- w)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- x)Colaborar na elaboração do Regulamento de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho;