Ficam afetos a estes serviços os seguintes serviços específicos:
- a)Apoio Administrativo;
- b)Planeamento e Gestão urbanística;
- c)Património histórico;
- d)Cartografia;
- e)Toponímia;
- a)Apoio Administrativo
Ao Apoio Administrativo, compete-lhe designadamente:
- 1 -Informar sobre os requerimentos de licenças, comunicação prévia e autorizações de operações urbanísticas, vistorias e ocupação do espaço público e demais processos que careçam de despacho ou deliberação;
- 2 -Emitir alvarás e admissão de comunicações prévias de operações urbanísticas e autorizações de utilização de edifícios;
- 3 -Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças, autorizações e organizar e informar os processos de reclamação referentes a construções urbanas;
- 4 -Obter de outros serviços técnicos da Câmara, dos Serviços da Administração Central as informações da competência dessa Divisão ou Unidade Orgânica que sejam necessárias para a decisão dos respetivos processos;
- 5 -Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação superior;
- 6 -Controlar prazos, organizar e manter atualizado o Sistema de Processo de Obras;
- 7 -Enviar à Direção dos Serviços de Finanças, a relação dos Alvarás de obras de construção e de utilização de edificações, bem como dos alvarás de loteamentos e respetivos aditamentos;
- 8 -Enviar aos diferentes organismos da Administração Central e Regional os elementos, que por lei, são obrigatórios;
- 9 -Enviar à Conservatória do Registo Predial a relação dos alvarás ou admissão de comunicações prévias de loteamentos emitidos pela Câmara Municipal e respetivos aditamentos aos citados alvarás;
- 10 -Promover e assegurar o expediente relacionado com assuntos deste sector;
- 11 -Efetuar averbamentos em procedimento de licenciamento ou autorização administrativa;
- 12 -Emitir certidões, da competência deste sector;
- 13 -Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- b)Planeamento e Gestão Urbanística
Ao Planeamento e Gestão Urbanística, compete-lhe designadamente:
- b)Planeamento e Gestão Urbanística
- 1 -Promover e acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor);
- 2 -Coordenar e assegurar a monitorização dos PMOT's durante a sua vigência;
- 3 -Proceder ao acompanhamento dos Planos Supramunicipais, com incidência no Concelho;
- 4 -Elaborar e ou coordenar a execução de estudos e planos urbanísticos;
- 5 -Informar todos os procedimentos administrativos legalmente previstos com a gestão urbanística;
- 6 -Criar e manter atualizada uma base de dados relativas às licenças e autorizações de operações urbanísticas, com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento territorial;
- 7 -Desenvolver processos de intimação dos proprietários de edifícios particulares, vedações e muros de suporte para efetuarem obras de conservação ou para efetuarem a sua demolição;
- 8 -Programar obras coercivas de recuperação, conservação e demolição de imóveis particulares;
- 9 -Acompanhar, quando se justifique, a execução de obras de recuperação de edifícios degradados em conjunto com outros técnicos a designar em sede de comissão de vistorias;
- 10 -Prestar apoio técnico a processos, regulamentos e outros que corram noutros sectores da Câmara, quando se justifique;
- 11 -Informar processos de embargo e de regularização de obras e atividades ilegais referentes às operações urbanísticas que devam tramitar neste serviço;
- 12 -Elaborar e manter atualizada a carta municipal de ruído;
- 13 -Colaborar nas posturas e regulamentos municipais de urbanização e edificação;
- 14 -Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- c)Património Histórico
Ao Património Histórico, compete-lhe designadamente:
- c)Património Histórico
- 1 -Proceder à elaboração de planos de ordenamento das áreas de intervenção respetivas e seu acompanhamento;
- 2 -Elaborar pareceres relativos a pedidos de licenciamento, comunicação prévia e autorização de obras particulares, que lhe sejam solicitados;
- 3 -Dar apoio técnico a obras particulares de recuperação de imóveis nas áreas das zonas históricas;
- 4 -Proceder ao levantamento e proposta de classificação do património edificado, tanto na área urbana do município como nas zonas rurais;
- 5 -Fornecer os elementos técnicos e informação que lhe sejam superiormente solicitados;
- 6 -Estudar, inventariar, divulgar e promover a preservação do património histórico, arquitetónico e artístico do município de Mogadouro;
- 7 -Emitir pareceres, quando solicitado, sobre questões relacionadas com o património histórico e arquitetónico do Concelho, atuando em interdisciplinaridade com outros serviços da Câmara Municipal, na preservação e elaboração de propostas de conservação para espaços patrimoniais;
- 8 -Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- d)Cartografia
À Cartografia, compete-lhe designadamente:
- d)Cartografia
- 1 -Assegurar o tratamento cartográfico do PDM, em suporte digital adotado para os Censos Gerais da População, com base de referenciação espacial comum para a diversa informação territorial;
- 2 -Organizar, gerir e zelar pela segurança e manutenção de todo o arquivo cartográfico posto à sua disposição;
- 3 -Executar a transposição para a base cartográfica municipal, dos limites e implantação de todas as obras de edificação e urbanização, tituladas por alvará de licença ou alvará de autorização;
- 4 -Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- e)Toponímia
À Toponímia, compete-lhe designadamente:
- e)Toponímia
- 1 -Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração de polícia;
- 2 -Informar reclamações e pedidos de certidão de localização;
- 3 -Atribuir a numeração de polícia;
- 4 -Proceder ao levantamento dos números de polícia existentes e a atribuir, nos arruamentos do Município;
- 5 -Atualizar os processos na base de dados;
- 6 -Elaborar as notificações a enviar aos munícipes;
- 7 -Elaborar as notificações e editais a enviar às Juntas de Freguesia;
- 8 -Elaborar as listagens dos novos arruamentos aprovados, a enviar aos CTT, EDO, GNR, Bombeiros e demais entidades com interesse para o Município;
- 9 -Elaborar os pedidos para a execução das placas toponímicas;
- 10 -Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.