O Serviço de Médico Veterinário Municipal compete, designadamente:
- a)Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização;
- b)Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços da câmara municipal, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;
- c)Acompanhar e coordenar o funcionamento do canil intermunicipal, e supervisionar as suas atividades;
- d)Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas;
- e)Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;
- f)Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar;
- g)Inspecionar e fiscalizar aviários, matadouros, veículos de transporte de produtos alimentares e outros locais onde se abate, industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados
- h)Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;
- i)Garantir a vacinação animal;
- j)Fiscalizar e controlar higienicamente os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares, incluindo o equipamento e os armazéns, os anexos e as instalações sanitárias;
- k)Cooperar na investigação, por sectores, de todos os estabelecimentos existentes na área do concelho onde se preparam, manipulam ou vendem produtos alimentares;
Cooperar no licenciamento de todos os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares;
- l)Organizar, preparar, formular propostas e dar apoio técnico às reuniões do Conselho Cinegético;
- m)Assegurar a inspeção e controlo higio-sanitário;
- n)Dar conhecimento de todas as ocorrências nos Serviços a seu cargo, sugerindo providências que se julguem convenientes;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.