- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira, é composta por:
- a)Subunidade de Expediente Geral;
- b)Balcão Único de Atendimento;
- c)Contabilidade;
- d)Tesouraria;
- e)Recursos Humanos;
- f)Serviços Jurídicos.
- 2 -A DAF, é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- a)P lanear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira, através de propostas devidamente fundamentadas;
- b)Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais;
- c)Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
- d)Coordenar e controlar as relações financeiras entre a Autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa;
- e)Coordenar a elaboração anual do relatório de gestão e de prestação de contas;
- f)Disponibilizar a informação financeira para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução financeira;
- g)Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de todas as subunidades orgânicas;
- h)Supervisionar os processos de aquisição, alienação e gestão dos bens móveis e imóveis;
- i)Garantir e supervisionar a estratégia de Recursos Humanos do Município e assegurar a respetiva implementação;
- j)Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos Recursos Humanos do Município numa lógica de otimização de recursos financeiros e materiais e de corresponsabilização entre o individual e o coletivo;
- k)Superintender nas decisões e pareceres relativos às funções e atividades da área dos recursos humanos;
- l)Promover, em articulação com as restantes chefias, a afetação e reafectação dos recursos humanos aos diversos postos de trabalho, tendo em conta as diretrizes superiormente emanadas, o perfil de competências do posto de trabalho e o histórico do trabalhador;
- m)Promover quadros de racionalização e otimização de processos, numa perspetiva de transversalidade e de melhoria contínua;
- n)Promover de forma integrada o suporte jurídico e garantir a legalidade na atuação do município;
- o)Garantir o atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online);
- p)Acompanhar e supervisionar os processos relativos às competências do Serviço Jurídico;
- q)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 18.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 14/08/2018
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