À subunidade de Expediente Geral, compete, designadamente:
- a)Organizar o ficheiro dos assuntos tratados nas reuniões da Câmara Municipal, bem como dar o apoio necessário à elaboração das atas, agendas e sua distribuição;
- b)Divulgar pelos serviços normas internas, legislação e diretrizes de carácter geral;
- c)Elaborar o recenseamento militar e promover as demais providências respeitantes a este serviço;
- d)Organizar os atos inerentes aos processos eleitorais;
- e)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- f)Passar atestados e certidões dos serviços da Divisão;
- g)Assegurar o expediente e processos respeitantes e legados;
- h)Executar as tarefas de correio, abrir e encerrar as instalações e hastear a bandeira;
- i)Assegurar o serviço de telefone;
- j)Assegurar a limpeza das instalações e equipamentos afetos;
- k)Manter em arquivo todos os protocolos existentes;
- l)Formular propostas de atualização de taxas, licenças ou outras receitas legalmente previstas;
- m)Instruir os processos de execução fiscal;
- n)Dar seguimento aos processos de realização de espetáculos públicos, com vista ao seu licenciamento pelas autoridades competentes, e depois de concluídos remete-los ao Balcão Único de Atendimento;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.