À Contabilidade, compete, designadamente:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade orçamental, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade patrimonial, quando aplicável;
- b)Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
- c)Preparar elementos conducentes à elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento, bem como às respetivas revisões e alterações;
- d)Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação referente a este serviço;
Elaborar o Orçamento, respetivas revisões e alterações, em articulação com os outros serviços;
- e)Publicitar, os documentos de prestação de contas nomeadamente o balanço, demonstração de resultados, bem como os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão;
- f)Manter em ordem a conta corrente das empreitadas e dos fornecimentos, bem como o mapa de atualização de empréstimos;
- g)Proceder a todos os registos contabilísticos de conformidade com as regras que regem o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL);
- h)Passar guias de cobrança de rendas de propriedades e outros edifícios municipais;
- i)Conferir e passar guias de receita relativas a todos os equipamentos/serviços do Município;
- j)Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas da execução da receita, conferindo os elementos constantes das guias de receita;
- k)Promover o pagamento das despesas autorizadas e assegurar a arrecadação das receitas que não estejam cometidas a outros serviços;
- l)Proceder ao registo contabilístico nas contas apropriadas de todas as fases relativas à elaboração da despesa;
- m)Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação e à verificação das condições legais para a realização da despesa;
- n)Submeter ao ERSAR dentro dos prazos, por ele indicados, o tarifário e reporte de contas;
- o)Contabilizar faturas conferidas, movimentar as respetivas contas e proceder à reconciliação entre os extratos das contas correntes dos fornecedores e as da Autarquia;
- p)Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros;
- q)Rececionar dos Recursos Humanos, os vencimentos ou outros abonos do pessoal, para promover a liquidação e pagamento;
- r)Controlar os fundos de maneio;
- s)Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
- t)Controlar em articulação com a Tesouraria, as contas bancárias, acompanhando o movimento de valores e comprovar mensalmente o respetivo saldo através da reconciliação bancária;
- u)Conferir diariamente todo o processo administrativo relacionado com os pagamentos e recebimentos e promover a execução de, pelo menos quatro conferências anuais e aleatórias aos valores à guarda do tesoureiro, para além das que se encontram definidas por lei ou regulamento;
- v)Registar e controlar as cauções e garantias bancárias;
- w)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
- x)Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita e remeter às diversas entidades;
- y)Colaborar com o Património, fornecendo os elementos necessários ao registo valorativo dos bens inventariáveis;
- z)Proceder à organização do arquivo de processos de natureza financeira, em conformidade com as normas aplicáveis;
- aa)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.