- 1 -Ao Balcão Único de Atendimento compete efetuar o atendimento ao púbico nas áreas de Águas e Saneamento, Cemitérios, Urbanismo, Atendimento Geral e demais que venham a ser cometidas.
- 2 -Compete ainda, em matéria de atendimento e apoio ao utente:
- a)Organizar e dar sequência a todos os processos administrativos;
- b)Garantir o atendimento em primeira linha aos munícipes, numa ótica de agilização e resolução célere das questões apresentadas, encaminhar todas as solicitações de natureza complexa, cuja resposta não possa ser imediata, garantido o sei atendimento atempado pelos serviços respetivos;
- c)Facilitar as relações dos munícipes/utentes com a administração;
- d)Executar as tarefas inerentes à distribuição e expedição da correspondência e outros documentos dentro dos prazos respetivos, respeitantes a todas as divisões, unidade orgânica e sectores, existente na Câmara Municipal;
- e)Executar os serviços administrativos de carácter geral, não específicos de outros serviços ou dos serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
- f)Registar as reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- g)Emitir declarações onde constem as características dos ciclomotores de modo a efetuar o licenciamento no IMTT;
- h)Registo de Cidadãos da União Europeia (emissão de certificados);
- i)Promover a divulgação de assuntos militares;
- j)Ocupação espaço público;
- k)Emitir licenças acidentais de recinto;
- l)Prestar os necessários esclarecimentos sobre as relações cidadão/administração, nos aspetos que os requerentes digam respeito, designadamente no que se refere à proteção do cidadão no âmbito dos serviços públicos essenciais;
- m)Recolher dos utentes opiniões e sugestões respeitantes ao funcionamento dos serviços, com vista ao seu aperfeiçoamento e obtenção de melhores níveis de qualidade;
- n)Auxiliar o utente na formulação de reclamações;
- o)Fornecer aos reclamantes o resultado das reclamações por estes formuladas;
- p)Propor a adoção das medidas julgadas pertinentes para melhorar as relações/administração;
- q)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 20.º — Balcão Único de Atendimento
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018