Aos Serviços Jurídicos, compete, designadamente:
- a)Proceder diariamente à leitura do Diário da República e assegurar o conhecimento pelos serviços competentes das disposições jurídicas que implicam alteração de procedimentos ou são de manifesto interesse para o funcionamento dos serviços;
- b)Emitir pareceres jurídicos;
- c)Elaborar estudos de enquadramento legal;
- d)Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes à competência da Câmara Municipal ou dos seus membros, bem como formular propostas de alteração das vigentes, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal em face dos planos aprovados, das deliberações tomadas e dos diplomas legais de hierarquia superior;
- e)Prestar apoio jurídico aos órgãos autárquicos;
- f)Instruir processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares a que houver lugar por determinação superior e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- g)Acompanhar a organização dos processos de expropriação e desenvolver todas as diligências de ordem administrativa com eles relacionados, em estreita colaboração com as divisões envolvidas;
- h)Assegurar, em articulação com advogado(s), a defesa dos titulares dos órgãos ou dos trabalhadores quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o município surja como contraparte destes;
- i)Assegurar o desenvolvimento dos processos de contraordenação nas seguintes fases: acusação, decisão, recurso e execução;
- j)Preparar /elaborar os atos processuais não decisórios necessários ao desenvolvimento dos processos;
- k)Proceder à elaboração de intimações, notificações e citações administrativas,
- l)Solicitadas por terceiras entidades.
- m)Acompanhar a elaboração dos protocolos de cooperação;
- n)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.