Divisão de Contratualização, Informática e Património
- 1 -A Divisão de Contratualização, Informática e Património, é composta por:
- a)Subunidade de Apoio Administrativo;
- b)Património e Aprovisionamento;
- c)Informática;
- d)Armazém e Economato;
- e)Contratação Pública;
- f)Candidaturas.
- 2 -A DCIP, é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- a)Instruir, acompanhar e avaliar os procedimentos de formação de contratos do Município, nos termos da lei, cujo objeto abranja prestações que estão ou sejam suscetíveis de estar submetidas à concorrência de mercado, sob proposta e apreciação técnica das unidades orgânicas envolvidas;
- b)Para efeitos da alínea anterior, consideram-se submetidos à concorrência de mercado, designadamente, as prestações típicas abrangidas pelo objeto dos seguintes contratos, independentemente da sua designação ou natureza: Empreitadas e Obras Públicas, concessão de obras públicas, Concessão de Serviços públicos, Locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, Aquisição de serviços, decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação em vigor;
- c)Assegurar as operações de contratação pública, aprovisionamento e de economato, dos bens necessários à execução eficiente e oportuna das atividades Autárquicas, respeitando os critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- d)Manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis do município;
- e)Preceder ao registo dos bens do imobilizado;
- f)Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
- g)Assegurar a preparação e envio de todos os atos e contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
- h)Prestar, sob proposta técnica dos serviços respetivos, todos os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas no âmbito da fiscalização prévia dos contratos;
- i)Assegurar a preparação e elaboração de todos os atos e contratos em que a Câmara for contraente, em estrita colaboração com a Divisão Administrativa e Financeira;
- j)Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara Municipal;
- k)Analisar, divulgar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.