À Contratação Pública, compete, designadamente:
- a)Proceder ao lançamento e tramitação administrativa dos procedimentos prévios à contratação pública regulados na lei, sob proposta técnica dos serviços respetivos e, depois de devidamente autorizados e cabimentados, de empreitadas de obras públicas e concessão de obras públicas;
- b)Proceder ao lançamento e tramitação administrativa dos procedimentos prévios à contratação pública estipulados na lei, sob proposta técnica dos serviços respetivos e, previamente autorizados e cabimentados, de aquisição, fornecimento e locação de bens e serviços;
- c)Elaborar os anúncios, programas de concurso, convites e participar na elaboração dos cadernos de encargos necessários ao lançamento dos procedimentos prévios de contratação pública, em articulação com os respetivos sectores;
- d)Elaborar as minutas contratuais-tipo e promover a sua aprovação pelas partes outorgantes;
- e)Preparar e promover a remessa dos processos de contratação pública para efeitos de visto nos termos da lei;
- f)Manter uma base de dados sobre todos os procedimentos prévios de contratação pública pendentes e findos;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.