- 1 -Ao Armazém, compete, designadamente:
- a)Zelar pela segurança dos armazéns;
- b)Proceder à arrumação dos bens, materiais ou equipamentos de acordo com as regras de armazenagem;
- c)Fornecer, mediante requisição própria e após a competente autorização, os bens, materiais e equipamentos destinados ao funcionamento e atuação dos serviços municipais, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afetação e a mais correta utilização;
- d)Receber, assegurando o correto armazenamento, os bens, materiais e equipamentos entregues pelos fornecedores ou remetidos pelos serviços municipais, conferir as guias de remessa e faturas dos fornecedores depois de atestar se os bens, materiais ou equipamentos foram recebidos nas devidas condições de qualidade e quantidade;
- e)Registar sempre, no sistema informático, as quantidades entradas e saídas de armazém de bens, materiais e equipamentos;
- f)Proceder ao controlo periódico e sistemático, através do inventário físico rotativo, das quantidades existentes em armazém com os saldos relevados no ficheiro informático dos stocks;
- g)Comunicar ao Aprovisionamento os desvios encontrados em armazém que excedam as percentagens normais estabelecidas, propondo as medidas adequadas a cada caso concreto;
- h)Efetuar inventariações sistemáticas das existências e acompanhar as inventariações realizadas por equipas externas ao armazém, nomeadas para controlo e comparação dos stocks existentes com os registos do inventário permanente;
- i)Implementar medidas e técnicas de gestão de stocks, estabelecendo valores de segurança e pontos de encomenda;
- j)Remeter ao Aprovisionamento as requisições, notas de encomenda, pedidos de fornecimento e informações de compra para a reposição de stocks ou para a constituição de stocks de novos bens, materiais ou equipamentos;
- k)Propor aos superiores hierárquicos as soluções convenientes para o tratamento dos artigos obsoletos, defeituosos ou de morosa rotação;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2 -Ao Economato, compete, designadamente:
- a)Promover o cumprimento das regras de controlo interno instituídas no âmbito da atividade de aprovisionamento (requisições, movimentação de bens em armazém, etc.);
- b)Proceder à receção e conferencia dos materiais e respetivas guias de remessa ou faturas, enviados pelos fornecedores e entregues no economato;
- c)Conferir quantidades e qualidades dos materiais recebidos;
- d)Emitir as guias de entrada referentes à receção dos vários materiais;
- e)Registar e manter atualizado o ficheiro de materiais do armazém, ou seja, assegurar os stocks mínimos de segurança definidos para as categorias de materiais relevantes;
- f)Controlar e registar, na aplicação informática, as movimentações/quantidades entradas e saídas de armazém;
- g)Proceder à elaboração de inventários de economato e realização de contagens físicas;
- h)Garantir uma eficiente gestão económica de stocks;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 29.º — Armazém e Economato
Vigente desde: 14/08/2018
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