- 1 -À Topografia, compete, designadamente:
- a)Efetuar levantamentos topográficos, apoiando-se normalmente em vértices geodésicos existentes;
- b)Determinar rigorosamente a posição relativa de pontos notáveis de determinada zona de superfície terrestre, cuja coordenadas e cotas são obtidas por triangulação, trilateração, poligonação, intersecções direta e inversa, nivelamento, processos gráficos ou outros;
- c)Procede a cálculos colhidos no campo;
- d)Procede à implantação no terreno de pontos de referência para determinadas construções, traça esboços e desenhos e elabora relatórios das operações efetuadas;
- e)Regula e utiliza os instrumentos de observação, tais como, tacómetros, teodolitos, níveis, estádias, telurómetros, GPS, etc.
- f)Desempenhar quaisquer outra tarefas no âmbito das suas atribuições que sejam superiormente ordenadas;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2 -À Reprografia, compete, designadamente
- a)Assegurar todo o apoio reprográfico aos serviços e outros sectores da Câmara Municipal;
- b)Proceder à reprodução de documentos operando com máquinas heliográficas, fotocopiadoras, scanners e outras;
- c)Executar os acabamentos relativos à reprodução dos documentos, tais como, alçar, agrafar e encadernar;
- d)Zelar pela manutenção e funcionamento do equipamento da reprografia;
- e)Controlar os custos com o serviço de reprografia;
- f)Desempenhar quaisquer outra tarefas no âmbito das suas atribuições que sejam superiormente ordenadas;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 44.º — Topografia e Reprografia
Vigente desde: 14/08/2018
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