Ao Desenho, compete, designadamente:
- a)Elaborar os trabalhos de desenho necessários ao desenvolvimento de infraestruturas de água, saneamento, águas pluviais, arranjos urbanísticos, edificações, vias e arruamentos e outras construções que sejam da iniciativa municipal;
- b)Tem a seu cargo a execução de todos os desenhos inerentes à atividade municipal em qualquer área;
- c)Manter o arquivo ordenado de todos os desenhos produzidos;
- d)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.