Às Águas e saneamento, compete, designadamente:
- a)Gerir o funcionamento do sector de abastecimento municipal de água, programar e acompanhar a execução da construção de ramais, bem como da respetiva manutenção, limpeza, desobstrução de fontes, reservatórios e condutas;
- b)Colaborar no desenvolvimento de projetos de construção, ampliação e conservação de redes de distribuição pública de águas, saneamento e águas pluviais;
- c)Operar o sistema de águas, promovendo a desobstrução e desinfeção das tubagens e assegurando a sua gestão e o funcionamento do sector de águas;
- d)Executar pequenas reparações e correções nas redes de águas, bem como em torneiras de segurança;
- e)Construção de ramais avulsos e ligações domiciliárias de águas;
- f)Verificação, reparação e aferição de contadores;
- g)Conservação de fontanários e lavadouros públicos;
- h)Fiscalização de execução de ramais domiciliários de água;
- i)Operar o sistema de saneamento, promovendo a desobstrução e desinfeção das tubagens e assegurando a sua gestão e o funcionamento do sector de saneamento;
- j)Desassoreamento de sarjetas e coletores, bem como a sua reparação e substituição;
- k)Verificação e peritagem de redes domiciliárias de saneamento;
- l)Fiscalização de instalações de ramais domiciliários de saneamento;
- m)Construção de ramais avulsos e ligações domiciliárias de saneamento;
- n)Promover a elaboração e atualização do cadastro das redes de água, saneamento e águas pluviais do Município;
- o)Garantir a componente administrativa dos registos;
- p)Acompanhar e fiscalizar, com os demais serviços intervenientes, a construção de infraestruturas de água, saneamento e águas pluviais, por parte dos promotores privados, em processos de loteamento;
- q)Desempenhar quaisquer outra tarefas no âmbito das suas atribuições que sejam superiormente ordenadas;
- r)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.