Ao Cemitério, compete, designadamente:
- a)Administrar os cemitérios urbanos sob jurisdição municipal;
- b)Elaborar estudos permanentes sobre as disponibilidades do atual cemitério, bem como o dimensionamento das necessidades futuras;
- c)Manter permanente controlo sobre a concessão de terrenos por tempo indeterminado ou sepulturas perpétuas;
- d)Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do município dos jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas no cemitério municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários, ou relativamente aos quais se mostre de forma inequívoca desinteresse na sua conservação e manutenção;
- e)Assegurar a receção dos registos exigidos por lei;
- f)Proceder à abertura e distribuição de sepulturas;
- g)Assegurar a realização de inumações, exumações e transladações;
- h)Zelar pela limpeza e conservação do cemitério;
- i)Cumprir fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;
- j)Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
- k)Manter atualizados os registos relativos à inumação, exumação, transladações e perpetuidade de sepulturas;
- l)Organizar os processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;
- m)Dar parecer sobre obras de remodelação e construção de jazigos, mausoléus e campas térreas;
- n)Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respetivo consumo;
- o)Abrir e fechar a porta dos cemitérios nos horários regulamentares;
- p)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.