Ao Ambiente, compete, designadamente:
- a)Promover e desenvolver campanhas de sensibilização no âmbito dos diversos sectores de intervenção municipal e em colaboração com entidades e grupos intervenientes nesta área;
- b)Prevenir e controlar os níveis de poluição no âmbito das competências camarárias e divulgar os seus índices, sempre que possível;
- c)Assegurar o relacionamento institucional com serviços e entidades supramunicipais especializadas em questões do ambiente;
- d)Inventariar os eventuais focos de poluição e propor medidas à sua superação;
- e)Promover a eliminação de focos atentatórios da salubridade pública;
- f)Colaborar com os restantes serviços municipais na vertente do ambiente;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.