Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais
- 1 -A Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais, é composta por:
- a)Subunidade de Apoio Administrativo;
- b)Eletrotecnia;
- c)Jardins e Espaços verdes;
- d)Manutenção e Conservação de Edifícios e Equipamentos;
- e)Empreitadas;
- f)Obras por Administração direta;
- g)Parque de Viaturas e Oficinas.
- 2 -A DIOB, é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
- a)Superintender em tudo o que respeitar às obras e empreitadas promovidas pelo município, à organização e gestão dos espaços verdes do concelho, aos equipamentos e infraestruturas municipais afetos à Divisão, assegurando a programação, organização e gestão de todos os procedimentos;
- b)Garantir o cumprimento das competências definidas para as várias subunidades orgânicas que integram a Divisão;
- c)Planear, promover e implementar políticas de racionalização dos recursos humanos, técnicos e financeiros existentes para a prossecução das atividades realizadas na Divisão;
- d)Assegurar a elaboração dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, designados por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada;
- e)Assegurar a coordenação e acompanhamento das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público;
- f)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade das atividades operativas;
- g)Assegurar as atividades de manutenção da frota de viaturas e parque de máquinas do Município;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.