À Subunidade de Apoio Administrativo, compete, designadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo aos pelouros, à chefia e aos sectores que integram esta Unidade Orgânica;
- b)Assegurar o expediente e organização da documentação específica dos serviços;
- c)Assegurar e encaminhar o atendimento destinado aos serviços;
- d)Assegurar a organização administrativa dos processos de empreitada durante a fase de execução, desde o auto de consignação até à receção definitiva da obra;
- e)Efetuar a interligação administrativa com todos os sectores da Câmara Municipal e Divisões;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.