Às Empreitadas, compete, designadamente:
- a)Estudar, projetar, orçamentar e dirigir todas as obras municipais, a realizar por empreitada, de acordo com o plano de atividades da Câmara;
- b)Dirigir, administrar e fiscalizar todas as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo autos de consignação, medição de trabalhos e receção de obras, e respetivo encerramento do processo da obra;
- c)Informar acerca dos pedidos de prorrogação de prazo e respetivas revisões de preços em empreitadas, assegurando o necessário controlo;
- d)Assegurar o processo respeitante à posse administrativa de empreitadas;
- e)Realizar estudos e proceder a avaliações, designadamente para o efeito de expropriações ou aquisições relacionadas com a concretização dos projetos;
- f)Organizar e manter atualizado um ficheiro de empreiteiros de obras públicas que trabalham para a Câmara, bem como o preçário de preços compostos devidamente atualizado;
- g)Proceder à realização de informação mensal tendente a avaliar o nível de realização dos projetos;
- h)Elaboração de relatório anual de realização dos projetos;
- i)Desempenhar quaisquer outra tarefas no âmbito das suas atribuições que sejam superiormente ordenadas;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.