Às Obras por Administração Direta, compete, designadamente:
- 1 -No âmbito da Conceção, construção, conservação e reparação de edifícios:
- a)Proceder à conservação e reparação das instalações municipais, bem como à construção de pequenas construções;
- b)Proceder à conservação e reparação dos edifícios a cargo do município;
- c)No âmbito de serviço de carpintaria conceder o apoio necessário à realização de obras;
- d)Concretizar outros apoios aos sectores constituídos no serviço de obras;
- e)Estudar, projetar e dirigir as obras municipais que lhe forem confiadas, de acordo com o Plano de Atividades da Câmara;
- f)Realizar os estudos necessários de avaliação mensal dos níveis de realização e respetivos custos, para apreciação do chefe de divisão respetivo, quer no que respeita às obras de administração direta quer às obras de empreitada;
- g)Realizar o relatório anual de atividade de divisão para apreciação do chefe de divisão de divisão respetivo;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2 -No âmbito da Conceção, construção e conservação de vias urbanas:
- a)No âmbito do serviço, envolve trabalhos de canteiro, calceteiro e pequenos trabalhos de construção civil;
- b)Proceder à reparação e conservação de passeios na zona urbana do concelho;
- c)Proceder à conservação e reparação corrente das vias urbanas pavimentadas em produtos não betuminosos;
- d)Proceder à conservação e proteção de monumentos existentes em jardins e praças públicas;
- e)Colaborar com as outras Divisões em todos os trabalhos que requeiram os serviços deste sector;
- f)Execução de pequenos trabalhos de construção civil ligados a arranjos urbanísticos e pequenas construções;
- g)Prestar o serviço de sinalização de trânsito;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 3 -No âmbito da Conceção, construção e conservação da rede viária municipal:
- a)Proceder à reparação e conservação corrente da rede viária municipal da zona rural do concelho;
- b)Proceder à reparação e conservação de pavimentos betuminosos da área urbana do concelho;
- c)Proceder a trabalhos de consolidação da rede viária municipal;
- d)Observar e fazer observar o Regulamento de Estradas e Caminhos Municipais;
- e)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.