- 1 -A Secção de Património será chefiada por um Coordenador Técnico que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.
- 2 -Constituem competências desta Secção assegurar a gestão e controlo sistemático do património imóvel e do património móvel, garantindo os seguintes:
- a)Promover e coordenar o levantamento e sistematização da informação que possibilite o conhecimento de todos os bens afetos, direta ou indiretamente, à atividade operacional dos SMASV e respetiva localização;
- b)Registar, em fichas individuais, os bens do imobilizado, garantindo a gestão e controlo das respetivas fichas;
- c)Proceder ao cálculo das depreciações/amortizações mensais e anuais;
- d)Efetuar a gestão e o controlo da carteira de seguros;
- e)Promover estudos e propor as medidas necessárias destinadas à otimização da gestão da carteira de seguros;
- f)Remeter as participações de acidentes de viação à respetiva companhia seguradora, bem como instruir e acompanhar os respetivos processos;
- g)Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação, o processamento e a entrega aos responsáveis dos diversos serviços, para afixação das folhas de carga, assim como a implementação de controlos sistemáticos entre aquelas e as fichas de inventário;
- h)Executar e propor de acordo com os elementos fornecidos pelos diversos serviços dos SMASV, todos os processos de abate de ativos do imobilizado, de harmonia com as regras estabelecidas no Regulamento de Inventário e Cadastro do Património afeto aos SMASV;
- i)Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário que, após a realização do inventário inicial, não devem ser atribuídos a outros bens, mesmo depois de abatidos ao inventário;
- j)Proceder ao inventário anual;
- k)Realizar verificações físicas periódicas, de acordo com o disposto no Regulamento Interno de Inventário e Cadastro do Património Municipal afeto aos SMASV;
- l)Acompanhar, através dos elementos fornecidos pelos diversos serviços dos SMASV, todos os processos de permuta e venda de bens móveis e imóveis, de forma a manter as respetivas fichas permanentemente atualizadas;
- m)Rececionar os bens do imobilizado dos SMASV, efetuando a sua conferência física, com a guia de remessa ou fatura, consoante os casos, remetendo-a subsequentemente à Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks;
- n)Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;
- o)Estabelecer mecanismos de articulação com os demais Serviços que concorram para a eficácia do processo informacional do inventário.
- 3 -Além das competências indicadas no n.º 1, a Secção de Património desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços.
Artigo 13.º — Competência
Vigente desde: 16/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2024