- 1 -A Secção de Telegestão será chefiada por um Coordenador Técnico que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da Lei.
- 2 -A Secção de Telegestão tem por competência proceder à análise dos relatórios fornecidos pelo Portal de Informação da Gestão (PIG) do sistema de telegestão, colaborar na vigilância das instalações e na segurança da água mantendo atualizados os encarregados ou piquetes sobre a informação disponível e assegurar a utilização do sistema de telegestão com o objetivo de melhorar o funcionamento e a manutenção das redes e reservatórios de água, estando inerentes as seguintes competências:
- a)Promover o desenvolvimento do sistema de telegestão, com o objetivo de melhorar a exploração e manutenção dos sistemas de água e saneamento;
- b)Proceder à recolha, análise e tratamento dos dados fornecidos pelo sistema de telegestão, tendo em vista a elaboração de propostas de atuação para a otimização do sistema de abastecimento de água e diminuição contínua das perdas de água;
- c)Elaborar relatórios mensais da água fornecida pelos vários subsistemas de abastecimento de água, bem como dos dados que caracterizam as variáveis hidráulicas e da qualidade da água fornecidos pelo sistema de telegestão;
- d)Assegurar a parametrização das variáveis hidráulicas do sistema de telegestão;
- e)Assegurar o funcionamento do sistema de telegestão, providenciando pela assistência técnica e manutenção de todos os seus equipamentos;
- f)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva do sistema de telegestão;
- g)Fornecer os dados disponíveis a pedido dos restantes setores;
- h)Utilizar o sistema de telegestão com o objetivo de melhorar o funcionamento e a manutenção das redes e reservatórios de água;
- i)Assegurar o correto atendimento e esclarecimento telefónico ao público, no âmbito da assistência a reclamações e avarias;
- j)Registar no Módulo de Prevenção e Avarias (MPA) todas as reclamações e avarias apresentadas referentes aos sistemas de água e saneamento, procedendo à abertura do respetivo processo no MPA e ao seu encaminhamento para os serviços respetivos;
- k)Proceder à análise dos relatórios fornecidos pelo Portal de Informação da Gestão (PIG) do sistema de telegestão e manter atualizados os encarregados ou piquetes sobre a informação disponível;
- l)Inspecionar, garantir a manutenção e o correto funcionamento do sistema de telegestão associado a cada instalação;
- m)Preparar estimativas preliminares de custo de materiais, suprimentos e equipamentos para a proposta de construção ou renovação;
- n)Auxiliar na aquisição e avaliação de serviços profissionais em relação a instalações elétricas e de processos de controlo SCADA;
- o)Manter registos e dados precisos sobre a operação, reparação, manutenção e calibração de materiais elétricos, eletrónicos, mecânicos e outros;
- p)Verificar o funcionamento dos circuitos de telecomunicações;
- q)Colaborar na vigilância das instalações, através da deteção de portas abertas e intrusões nos reservatórios, tendo como objetivo a segurança da água;
- r)Transmitir aos encarregados ou piquetes as reclamações, avarias registadas e informações disponíveis no sistema de telegestão sobre o funcionamento das redes e reservatórios de água, através do sistema de comunicação móvel existente;
- s)Proceder à abertura, encaminhamento e encerramento das ordens de serviço.
- 3 -Além das competências indicadas no n.º anterior, a Secção de Telegestão desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Artigo 49.º — Competências
Vigente desde: 16/07/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2024