- 1 -Ao Núcleo de Informática e Telecomunicações compete a execução das tarefas a seguir descritas, sob a orientação e coordenação do responsável do Núcleo.
- 2 -As competências do Núcleo Informática e Telecomunicações são as seguintes:
- a)Assegurar a administração e organização de sistemas da informação;
- b)Garantir o regular funcionamento dos sistemas informáticos;
- c)Assegurar o bom funcionamento da rede informática e de telecomunicações dos SMAS de Viseu;
- d)Proceder à instalação de novos equipamentos informáticas nos SMASV;
- e)Proceder à instalação de novas aplicações informáticas nos SMASV;
- f)Proceder à atualização de todas as aplicações informáticas dos SMASV;
- g)Manutenção e respetiva verificação do normal funcionamento de todos os serviços e aplicações informáticas dos SMASV;
- h)Rentabilizar, otimizar e a manter os equipamentos;
- i)Providenciar pela assistência técnica e manutenção de todos os equipamentos informáticos;
- j)Gerir as bases de dados;
- k)Prevenir a contaminação de vírus nos sistemas informáticos;
- l)Executar periodicamente cópias da base de dados;
- m)Assegurar o regular funcionamento dos sistemas eletrónicos, computadores, instrumentação, automação, telecomunicações, análise e processamento do sinal do Sistema de Telegestão da Rede de Água do Concelho;
- n)Promover o desenvolvimento da telegestão, contribuindo para melhorar a segurança da exploração, com recurso a adequadas tecnologias de informação;
- o)Assegurar o funcionamento e supervisão a unidade central e das unidades locais;
- p)Gerir o arquivo técnico das unidades locais sob exploração do Sistema de Telegestão;
- q)Garantir a segurança, privacidade e controlo dos sistemas informáticos;
- r)Garantir a melhoria da qualidade do serviço promovendo a atualização tecnológica dos sistemas;
- s)Promover a inovação e o desenvolvimento dos sistemas informáticos;
- t)Prestar o apoio informático aos outros serviços;
- u)Elaborar informações e pareceres sobre matérias que estejam dentro das suas atribuições.
- 3 -Além das competências indicadas no n.º anterior, o Núcleo de Informática e Telecomunicação desempenhará todas aquelas que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Diretor-Delegado, e ainda deverá:
- a)Cumprir e fazer cumprir as normas de saúde e de segurança no trabalho;
- b)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito da sua qualificação profissional;
- c)Cumprir as normas, regulamentos e procedimentos ou códigos em vigor nos serviços;
- d)Zelar pela manutenção e bom funcionamento de peças, materiais e equipamentos em coordenação com a Secção de Património.
Artigo 69.º — Competências
Vigente desde: 16/07/2024
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Em vigor desde 16/07/2024