- 1 -Os estudantes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % podem candidatar-se a Bolsas de Estudo para Frequência no Ensino Superior no valor da propina através da DGES, de acordo com o despacho 8584/2017 de 29 de setembro.
- 2 -Os estudantes bolseiros, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, atestado por junta médica, podem requerer complemento de bolsa junto dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, bem como produtos e serviços de apoio, nos termos previstos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
- 3 -O Técnico deve promover condições de alojamento sem barreiras nas residências de estudantes em funcionamento e a edificar, bem como prioridade na atribuição a Estudantes-NEE face à disponibilidade existente, devendo ser autorizada a entrada de terceiros nas residências universitária para apoio específico quando comprovadamente o necessitem.
- 4 -Os Estudantes-NEE devem ter atendimento prioritário e adaptado nas cantinas, dependendo das suas necessidades.
Artigo 6.º — Apoio Social
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019