- 1 -Podem ser introduzidas alterações pontuais aos conteúdos das unidades curriculares e/ou às atividades nelas incluídas, no caso de as características do Estudante-NEE claramente o recomendarem.
- 2 -O Responsável pela unidade curricular deve ponderar e decidir sobre os pontos suscetíveis de alteração, assim como sobre as medidas de compensação, caso haja lugar a aplicar ao Estudante-NEE.
Artigo 8.º — Adaptação das unidades curriculares
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019