- 1 -Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo assume as suas funções o Vice-presidente por ele previamente designado ou, na falta de designação, o mais antigo no cargo ou, em caso de igualdade, na categoria.
- 2 -Em caso de vacatura, de renúncia ou de incapacidade permanente do Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, assume as suas funções o Vice-presidente por ele previamente designado ou, na falta de designação, o mais antigo no cargo ou, em caso de igualdade, na categoria, o qual deverá determinar a abertura do procedimento de eleição de um novo presidente no prazo máximo de oito dias úteis.
Artigo 13.º — Substituição
Vigente desde: 06/09/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2017