- 1 -O Conselho Técnico-Científico tem as competências previstas na Lei e nos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto.
- 2 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por 14 membros, 12 dos quais eleitos nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, um representante das unidades de investigação sediado na Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo e o Presidente da Escola por inerência.
- 3 -A duração do mandato do Conselho Técnico-Científico é de dois anos.
Artigo 15.º — Competências, composição e duração do mandato
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017