- 1 -Compete ao Professor Decano organizar e superintender o processo eleitoral.
- 2 -A distribuição dos lugares pelas listas será feita pelo método de Hondt.
- 3 -A cada departamento corresponde um círculo eleitoral.
- 4 -Os mandatos são atribuídos proporcionalmente ao número de eleitores de cada departamento.
- 5 -De forma a garantir a representatividade de todos os departamentos no conselho, a cada departamento, independentemente da sua dimensão, são atribuídos pelo menos dois mandatos de representantes dos docentes.
- 6 -Aos representantes das unidades de investigação sediadas na Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo corresponde um círculo eleitoral e um mandato.
- 7 -O Conselho Técnico-Científico pode integrar, mediante prévia deliberação, membros convidados, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da instituição.
- 8 -Na determinação do número de mandatos a atribuir a cada departamento, sempre que resulte um número com parte decimal inferior a cinco, o arredondamento faz-se para o número inteiro inferior, fazendo-se para o número inteiro superior nas demais situações.
- 9 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e sempre que a soma de mandatos:
- a)For inferior ao total a eleger, a diferença será atribuída, por ordem decrescente, ao departamento com maior número de docentes;
- b)For superior ao total a eleger, o excesso será retirado, por ordem crescente, ao departamento com menor número de docentes.
- 10 -Sempre que se verifique, num círculo eleitoral, a vacatura de um lugar, este é preenchido pelo elemento seguinte da respetiva lista inicial.
Artigo 16.º — Eleição dos membros
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017