- 1 -São membros, por inerência, do Conselho de Coordenação:
- a)O Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, que preside, e os Vice-presidentes;
- b)O Administrador;
- c)O Presidente da Associação de Estudantes;
- d)Os Diretores de Departamento.
- 2 -Sempre que tal se justifique podem ser convidados a participar outros elementos da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo.
Artigo 23.º — Composição
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017