- 1 -Compete ao Conselho Artístico fomentar o estabelecimento de laços de cooperação com entidades culturais, artísticas, profissionais, empresariais, autarquias ou outras, relacionadas com as suas atividades, de âmbito nacional e internacional.
- 2 -Compete ao Conselho Artístico emitir parecer, quando solicitado, sobre as seguintes matérias, entre outras:
- a)O plano estratégico da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo;
- b)O plano de atividades da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo;
- c)A pertinência e o mérito dos cursos existentes;
- d)Os projetos de criação de novos cursos conferentes de grau;
- e)A realização, na Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, de cursos de especialização, pós-graduação e de atualização.
- 3 -O Conselho Artístico elabora e aprova o seu Regulamento.
Artigo 24.º — Competências
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017