- 1 -São membros do Conselho Artístico:
- a)O Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, que preside.
- b)Os Vice-presidentes;
- c)O Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- d)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- e)Os Diretores de Departamento;
- f)Um estudante, indicado pela Associação de Estudantes da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo;
- g)Personalidades e entidades externas, cooptadas nos termos do ponto seguinte.
- 2 -Ouvidos os Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico, o Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo designa para integrar o Conselho Artístico personalidades e entidades externas relacionadas com a atividade da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo.
- 3 -O mandato dos membros designados do Conselho Artístico termina com a cessação de funções do Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo que os designou.
Artigo 25.º — Composição e duração dos mandatos
Vigente desde: 06/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2017