- 1 -Os Departamentos são estruturas de carácter pedagógico, científico e artístico, vocacionadas para a criação e transmissão de conhecimentos, a investigação e experimentação, bem como a produção artística, programação e animação cultural.
- 2 -Os Departamentos da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo são:
- a)Departamento de Música;
- b)Departamento de Teatro;
- c)Outros Departamentos que venham a ser criados por despacho da Presidência, com prévia consulta dos restantes órgãos da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo.
Artigo 27.º — Definição
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017