- 1 -São órgãos dos Departamentos:
- a)O Diretor de Departamento;
- b)O Conselho de Departamento.
- 2 -Os Departamentos são dotados de regulamento a homologar pela Presidência da Escola e no qual definem a sua estrutura, funcionamento, procedimentos eleitorais, atribuição de competências, áreas de conhecimento e a periodicidade das reuniões dos seus órgãos.
- 3 -O Regulamento mencionado no n.º 2 pode prever a existência de Sub-diretores, num máximo de dois.
Artigo 28.º — Órgãos
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017