- 1 -A Unidade de Serviços comporta todos os Serviços que do ponto de vista organizacional e funcional são necessários para garantir o funcionamento da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo.
- 2 -A organização e atribuição de funções da Unidade de Serviço são determinadas pelo Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, coadjuvado pelo Administrador.
Artigo 34.º — Unidade de Serviços
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017