Em todas as matérias não previstas nos presentes estatutos é diretamente aplicável a Constituição da República Portuguesa, o Código de Procedimento Administrativo, o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, ou outro que lhe venha a suceder, os Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, o Estatuto da Carreira dos Docentes do Ensino Superior Politécnico, a Lei do Associativismo Jovem, em particular o que concerne às Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o Código do Trabalho, os Regulamentos e Despachos e demais atos administrativos vinculativos do Instituto Politécnico do Porto e da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo e demais legislação aplicável.
Artigo 42.º — Lacunas, dúvidas e omissões
Vigente desde: 06/09/2017
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Em vigor desde 06/09/2017